Leilão Coração Crioulo
1) O leilão será realizado no dia 3 de OUTUBRO de 2015, SABADO, às 21h, no Parque da Universidade Federal de Santa Maria/RS.
2) Todos os produtos entrarão em licitação sem preço base.
3) Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao Escritório Crioulo Remates e antes que o comprador faça seu acerto de contas.
4) A comissão de compra será de 8% (oito por cento) sobre o valor da batida do martelo, paga no ato.
5) O leilão será realizado em 50 parcelas, sem juros e sem correção, com as duas primeiras parcelas no ato da compra, duas em trinta dias e as demais com vencimento sempre no dia 16 de cada mês (2+2+46).
6) A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado por 50 para chegar ao valor final do animal em pista.
7) O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento, implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda.
8) Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão dando aceite aos negócios efetuados. Após suas compras efetuadas, deve passar no escritório da firma leiloeira para regularizar o acerto de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias referentes ao valor dos animais adquiridos.
9) O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do leilão.
10) O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e entregá-la ao funcionário encarregado. Por consequente, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha.
11) Qualquer incidência de ICMS (ou outros impostos sobre a transação) correrão por conta do comprador.
12) Após efetuada a venda, os animais ficarão por conta do comprador, devendo o mesmo retirá-los no prazo máximo de 24 horas após o término do leilão. São de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo em que se mantiverem no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo apregoados, até o momento da batida do martelo, passando então a responsabilidade exclusivamente ao comprador, não restando à Crioulo Remates nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham ocorrer com os animais.
13) Os compradores deverão ser cadastrados junto a empresa leiloeira. Os lances de pessoas não cadastradas serão considerados à vista.
14) A transferência dos animais será feita após o pagamento da vigésima parcela e vinculada ao contrato de compra e venda, ou seja, alienando o(s) animal(ais), junto a ABCCC, até o completo pagamento das parcelas.
15) O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até à liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.
16) As vendas no leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador o direito a revisão dos animais antes do leilão ou por pessoa autorizada por ele, conforme disposto no Artigo 19.
17) O leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merecedoras de crédito.
18) É facultado aos vendedores, como aos licitantes, fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos.
19) É facultado aos compradores examinarem, ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, os animais antes do remate, após o que não serão aceitas reclamações.
20) Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las alegando desconhecimento.
21) A Crioulo Remates não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.
22) A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas condições.