LEILÃO DIG. CAB ESTRELA GUIA
LEILÃO DIGITAL CAB. ESTRELA GUIA
O leilão digital será do dia 25 de outubro de 2024 a 20 de novembro de 2024 com encerramento as 21 horas.
2) Todos os produtos entrarão em licitação sem preço base.
3) Assiste aos vendedores o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao Escritório Crioulo Remates e antes que o comprador faça seu acerto de contas.
4) A comissão de compra será de 8% (oito por cento) sobre o valor da batida do martelo, paga no ato.
5) O leilão será realizado em 50 parcelas, sem juros e sem correção, com as duas primeiras parcelas no ato da compra, duas em trinta dias e as demais com vencimento sempre no dia __ de cada mês (2+2+46). COM EXCESSÃO DOS LOTES 23 E 24 (VINTE E TRES E VINTE E QUATRO) QUE SERÃO EM 10 PARCELAS, (1 + 9), EM CASO DO VALOR DO LANCE SER MENOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), O BOLETO MINÍMO SERÁ SEMPRE DE R$ 100,00. Exemplo: Se o valor do lance for de R$ 60,00 (sessenta reais) totalizando R$3.000,00 (três mil reais) o pagamento será em 30 parcelas de R$ 100,00 (cem reais). àvista 25%.
6) A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor lançado será multiplicado por 50, COM EXCESSÃO DOS LOTES 23 E 24 QUE SERÃO EM 10, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado por 50, COM EXCESSÃO DOS LOTES 23 E 24 QUE SERÃO EM 10, para chegar o valor final.
7) O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento, implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda.
8) Imediatamente após o fim do leilão, o comprador assinará a Nota de Leilão dando aceite aos negócios efetuados. Após suas compras efetuadas, deve passar no escritório ou entrar em contato por email ou whats da firma leiloeira para regularizar o acerto de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias referentes ao valor dos animais adquiridos.
9) O acerto das compras deverá ser efetuado logo após o término do leilão. Os animais só serão liberados depois que os contratos tiverem retornados ao escritório e os valores de comissão e entrada quitados.
10) O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e entregá-la ao funcionário encarregado. Por consequente, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha.
11) Qualquer incidência de ICMS (ou outros impostos sobre a transação) correrão por conta do comprador.
12) Os animais foram filmados em outubro de 2024 e estão no município de Butiá RS, no regime alimentar de campo nativo. Após efetuada a venda, os animais ficarão por conta do comprador, devendo o mesmo retirá-los no prazo máximo de 24 horas após o término do acerto, isto é contrato assinado de volta no escritório e comissão e primeira parcela pagas.. São de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo em que se mantiverem no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo apregoados, até o momento da batida do martelo, passando então a responsabilidade exclusivamente ao comprador, não restando à Crioulo Remates nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham ocorrer com os animais.
13) Os compradores deverão ser cadastrados junto a empresa leiloeira.
14) A transferência dos animais será feita após o pagamento da vigésima parcela e vinculada ao contrato de compra e venda, ou seja, alienando o(s) animal(ais), junto a ABCCC, até o completo pagamento das parcelas. A TRANSFERENCIA SERÁ POR CONTA DO COMPRADOR.
15) O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até à liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.
16) As vendas no leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador o direito a revisão dos animais antes do leilão ou por pessoa autorizada por ele, conforme disposto no Artigo 19.
17) A leiloeira se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merecedoras de crédito.
18) É facultado aos vendedores, como aos licitantes, fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos.
19) É facultado aos compradores examinarem, ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, os animais antes do remate, após o que não serão aceitas reclamações.
20) Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las alegando desconhecimento.
21) A Crioulo Remates não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo escritório prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.
22) O vendedor fica no direito de vender ou não o animal, se este não atingir o lance teto.
23) A ligação telefônica, o lance via internet, whatsapp ou qualquer outro meio que venha a reservar ou decidir a aquisição de animais do leilão, será entendido como proposta final, sagrando-se assim, comprador do lote ao final do evento comercial, desde de que seja lance teto, ou que o vendedor aceite a proposta.
23.1) No caso em tela, o comprador não poderá desistir de sua compra, exigindo-se o pagamento total do bem adquirido.
23.2) Por deliberalidade do vendedor poderá o mesmo entender que o pagamento de 50% do valor do bem, a título de multa, o comprador desiste da compra. O comprador com o pagamento da multa, ficará livre da cobrança total do bem.
23.3) A senha eletrônica do comprador dará legitimidade ao lance do leilão vigente.
24) No caso de LANCE TETO, o valor lançado atingindo o teto, o animal está automaticamente vendido, E O COMPRADOR GOZARÁ DA PROMOÇÃO DE DESCONTO DAS ÚLTIMAS 5 PARCELAS E A COMISSÃO SERÁ 6%,LEI, ATÉ 6 HORAS DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO.
25) Em caso do lance ser efetuado faltando menos de 10 minutos para o encerramento, o lote ou lotes lançados ficam adiados por mais 10 minutos, sucessivamente. Ex: Um lote lançado as 20:58 terá seu término às 21:08 se ninguém colocar outro lance. Se houver um lance neste lote às 21:01 fica prorrogado até às 21:11, assim sucessivamente. A prorrogação é só nos lotes lançados nesta faixa de horário.
26) A palavra do escritório, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas condições.
BONS NEGÓCIO