Leilão de coberturas Movimento ala Rienda 2018
Leilão de Coberturas em prol da Sub Comissão da ABCCC do Movimento a La Rienda
1) O leilão digital será do dia 30 de julho de 2018 a 03 de setembro de 2018 com encerramento às 20 horas
2) Todos as coberturas entrarão em licitação com preço base.
3) Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao Escritório Crioulo Remates e antes que o comprador faça seu acerto de contas.
4) É isento de comissão de compra, em virtude de ser doações de coberturas
5) O leilão será realizado em 15 parcelas, sem juros e sem correção, com as duas primeiras parcelas no ato da compra, duas em trinta dias e as demais com vencimento sempre no dia 03 de cada mês (2+2+11).
6) A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor lançado será multiplicado por 15 para se ter o valor final.
7) O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento, implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda.
8) Imediatamente após o fim do leilão, o comprador assinará a Nota de Leilão dando aceite aos negócios efetuados. Após suas compras efetuadas, deve passar no escritório da firma leiloeira para regularizar o acerto de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias referentes ao valor dos animais adquiridos.
9) O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do leilão. As coberturas só serão liberadas para uso depois que os contratos tiverem retornados ao escritório e os valores de entrada quitado.
10) O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e entregá-la ao funcionário encarregado. Por consequente, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha.
11) Qualquer incidência de ICMS (ou outros impostos sobre a transação) correrão por conta do comprador.
12) Os reprodutores estão em ordem alfabética no catálago
13) Os compradores deverão ser cadastrados junto a empresa leiloeira.
14) O aviso da padreação será remetido até 30/06/2019, caso os pagamentos estejam em dia.
15) O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até à liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.
16) As vendas no leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar a cobertura ou solicitar redução de seu preço
17) A leiloeira se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merecedoras de crédito.
18) É facultado aos vendedores, como aos licitantes, fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos.
19) Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las alegando desconhecimento.
20) A Crioulo Remates não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.
21) A palavra do escritório, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas condições.